Dúvidas Frequentes
Sim. Se o seu nome foi incluído em cadastros de inadimplentes (como SPC ou Serasa) sem justa causa, você pode processar a empresa, solicitar a retirada imediata da restrição e ainda pedir indenização por danos morais. Nossa equipe especializada atua com agilidade nesses casos.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional, caso o defeito não seja solucionado em até 30 dias. Para bens essenciais, esse prazo não se aplica: o consumidor pode exigir a solução imediata.
Sim. O atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de tolerância contratual (geralmente 180 dias) permite ao comprador exigir indenização por perdas e danos, como lucros cessantes (aluguéis) e danos morais, além da multa contratual prevista no instrumento.
Sim. Pelo Código de Defesa do Consumidor, você tem até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou serviço para desistir da compra feita online, por telefone ou fora do estabelecimento comercial. É o chamado direito de arrependimento, e o valor deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete.
Sim. A cobrança por serviço não solicitado é ilegal, conforme o artigo 39, III, do CDC. Você pode exigir o cancelamento imediato, bem como a devolução em dobro do valor pago, com juros e correção, além de eventual indenização por danos morais, se comprovado o constrangimento.
Sim. Em casos de cancelamento, atraso superior a 4 horas ou overbooking, a companhia aérea deve oferecer assistência material (alimentação, hospedagem e transporte). Além disso, o passageiro pode requerer indenização por danos morais e materiais, conforme a jurisprudência do STJ e a Resolução nº 400 da ANAC.
Não. O inquilino não é responsável por desgaste natural ou vícios ocultos que existiam antes da locação. Cobranças indevidas por itens antigos, usados ou já danificados configuram abuso contratual e podem ser contestadas judicialmente.
Depende. Benfeitorias necessárias (como conserto de vazamentos ou fiação) devem ser ressarcidas, mesmo sem autorização. Já as úteis e voluptuárias (como armários ou pisos novos) só são reembolsadas se houver autorização. Caso contrário, você pode retirar os itens no final da locação.
A recusa só é válida se houver cláusula clara e expressa no contrato, devidamente explicada ao consumidor. Negativas sem justificativa, ou por “interpretação unilateral”, são ilegais e podem ser questionadas judicialmente com pedido de indenização por danos morais.
Sim. Se a negativa foi indevida, o consumidor tem direito à restituição integral do valor gasto, além de indenização por danos morais e materiais. O Judiciário tem reconhecido abusos frequentes em seguros de vida, automóvel e residencial.
Advogado com Formação de Excelência e Experiência Reconhecida
Com mais de 20 anos de atuação no Direito, o Dr. Arthur possui formação sólida pela PUC/PR (1999), com especialização em Direito Processual Civil (PUC/PR, 2002), Direito do Trabalho (Estácio, 2014) e Administração Pública (OPET, 2009), além de graduação em Administração de Empresas (UFPR).
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